O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira o mandado de prisão de Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que assaltou o Banco Central, em Fortaleza, em agosto de 2005, de onde foram furtados R$ 164 milhões.
O ministro Celso de Mello determinou a expedição imediata de alvará de soltura em favor de Gonzalez, se não estiver preso por outro motivo.
A liminar (decisão provisória) acata o habeas corpus impetrado contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de negar pedido de liberdade. Acusado dos crimes de extorsão mediante seqüestro, lavagem de dinheiro e envolvimento no furto qualificado à caixa-forte da sede do Banco Central em Fortaleza, Gonzalez alegou, tanto no STJ quanto no STF, falta de fundamentação do decreto de sua prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa.
O juiz de primeira instância justificou a prisão preventiva de Gonzalez com o argumento de que ele é acusado de crime hediondo --extorsão mediante seqüestro--, condenado pelo crime de homicídio pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo (Grande SP), em outro processo criminal, além de responder a processo por porte ilegal de arma e lesão corporal na Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Varginha (MG).
O ministro, no entanto, ressaltou o caráter excepcional da prisão preventiva, observando que ela não pode ter caráter punitivo, pois seu objetivo é beneficiar o desenvolvimento do processo penal. Por isso, só se justifica quando fundamentada em elementos concretos e reais.
Ele lembrou, neste contexto, que o STF tem reiterado, em diversos julgamentos, a inconstitucionalidade da prisão cautelar com fins punitivos, diante do entendimento de que ela "não pode ser utilizada com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado".
Desse modo, segundo o ministro, "a gravidade, em abstrato, dos crimes de lavagem de dinheiro e concussão, no caso em exame, não basta para justificar a privação cautelar da liberdade individual do paciente, ainda que seu crime seja classificado como hediondo".
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